10 de set. de 2009

DIA NACIONAL DO SURDO

Presidência da República
Casa Civil Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 26 de Setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de Outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Peço que não use palavrões, palavras ofensivas ou desrespeito.
Não esqueça de deixar o link de seu blog, para que eu possa retribuir a gentileza. Obrigada por comentar!!!